O Pecado Nefando
Apesar de sermos “esquecidas em churrasco” constantemente – um termo que define bem o descaso com o “L” de LGBT, que não é de Lady Gaga – por movimentos que deveriam nos apoiar, a ocorrência do apagamento total da história das lésbicas no mundo (não vamos esquecer que os escritos de Safo foram literalmente queimados), as lésbicas resistem e persistem. E falar das mulheres lésbicas ou que praticaram o “pecado nefando” na América Portuguesa é também reconstruir as nossas histórias como lésbicas e como mulheres.
Em 1536, a Inquisição Portuguesa condenava o pecado de sodomia, que é o pecado nefando acima mencionado – o pecado que não deve ser dito pois é digno de total repúdio e aversão. A pena para quem cometia sodomia variava entre confisco de bens em favor da coroa e a inabilitação dos filhos e netos, além das clássicas: castração e morte na fogueira, segundo as Ordenações Manuelinas. Homens que praticavam o homoerotismo eram considerados sodomitas, um casal heterossexual que cometia sexo anal também cometia a sodomia. Seriam as mulheres lésbicas também sodomitas?
Essa era uma questão muito discutida nos Santos Tribunais de todos os países europeus, pois muitos enxergavam a sodomia apenas como uma relação “contra natura” (contra a natureza, contra a reprodução da espécie) que envolve necessariamente o derramamento da “semente” (ou seja, do sêmen) em um “vaso posterior” (ânus). Outros achavam que, sim, mulheres que praticavam o nefando com outras mulheres eram consideradas sodomitas principalmente quando havia um “consensu” (instrumento penetrante) e “deleitações”, classificando esse tipo de sodomia como “sodomia foeminarum”. A questão era muito discutida pois os representantes da Santa Inquisição com muito custo conseguiam pensar sobre a vida sexual de uma mulher para além de um falo.
Heitor Furtado de Mendonça, o enviado para a Primeira Visitação do Santo Ofício no Brasil, no ano de 1591, era um adepto dessa segunda opinião de que as mulheres cometiam a “sodomia foeminarum” e não só acreditava nisso como puniu várias mulheres em terras brasílicas por sodomia – 29 mulheres foram incriminadas por ele.
De uma maneira geral, o cotidiano feminino no contexto da colonização era banhado de segredos, mexericos, alcovitagens e mezinhas, além de moçoilas na puberdade que eram afastadas do contato de homens, casamentos fracassados, etc. A maioria das incriminadas por Heitor Furtado de Mendonça eram meninas de 9 a 12 anos que confessaram o crime e mulheres de 18 a 20 anos, inclusive mulheres escravizadas.
Das 29 mulheres incriminadas, 7 foram processadas, 4 foram punidas por outros pecados que não a “sodomia foeminaram”, 3 foram castigadas e apenas uma foi fisicamente castigada: Felipa de Sousa, a grande fanchona da Bahia, que era natural de Tavira em Portugal. Costureira, viúva, foi incriminada aos 35 anos pelo inquisidor misógino Heitor Furtado de Mendonça, e denunciada por sua ex-amante Paula de Siqueira, além de todas as suas outras amantes que também estavam sendo processadas (e, olha, eram muitas).

Felipa de Sousa, no dia da festa de São Timóteo em 24/01/1592, foi retirada da Casa da Inquisição e levada pelo Ouvidor da Capitania baiana até a Sé da Bahia. Felipa vestia apenas uma túnica branca, descalça com uma vela na mão, frente à Mesa Inquisitorial e autoridades religiosas, ouviu a sua sentença para em seguida ser açoitada pelas principais ruas do centro de Salvador enquanto o Ouvidor lia o pregão “justiça que o manda fazer a Mesa da Santa Inquisição: manda açoitar esta mulher por fazer muitas vezes o pecado nefando de sodomia com mulheres, useira e costumeira a namorar mulheres. E que seja degredada para todo o sempre para fora desta capitania”. Felipa também sofreu penas espirituais e teve seus bens confiscados. Depois de ter sido açoitada, permaneceu quatro dias no cárcere provavelmente cuidando das chagas e feridas, e teve que pagar $992 réis com as custas do processo. Em 28/01/1592, Felipa foi solta e nunca mais se teve notícias de seu paradeiro.
O projeto M.A.P é o primeiro a desenvolver a edição inédita do processo de Felipa de Sousa (disponível no link https://digitarq.arquivos.pt/details?id=2301154) para o conhecimento do público geral e de pesquisadores. Em sua homenagem, a cidade de São Francisco nos EUA criou o “Felipa de Sousa Award” conferido pela “International Gay and Lesbian Human Rights Commission”, o principal prêmio internacional de Direitos Humanos dos Homossexuais, e no Brasil a grande fanchona da Bahia foi homenageada pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos Felipa de Sousa. Como mulher e como lésbica, homenagear, recontar, relembrar e espalhar a história de Felipa de Sousa é doloroso, é corrosivo, e é necessário. Vejam as lésbicas, escutem as lésbicas, deem voz às lésbicas. Estamos aqui e estamos gritando.
Bibliografia:
DE BARROS MOTT, Luiz Roberto. O lesbianismo no Brasil. Mercado Aberto, 1987.
VAINFAS, Ronaldo. Homoerotismo feminino e o Santo Ofício. In: História das mulheres no Brasil. 2001. p. 115-140.
OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
raquel guets (16 de Novembro de 2019). O Pecado Nefando. M.A.P. Recuperado em 13 de Fevereiro de 2025 de https://doi.org/10.58079/r8in