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O Pecado Nefando

Apesar de sermos “esquecidas em churrasco” constantemente – um termo que define bem o descaso com o “L” de LGBT, que não é de Lady Gaga – por movimentos que deveriam nos apoiar, a ocorrência do apagamento total da história das lésbicas no mundo (não vamos esquecer que os escritos de Safo foram literalmente queimados), as lésbicas resistem e persistem. E falar das mulheres lésbicas ou que praticaram o “pecado nefando” na América Portuguesa é também reconstruir as nossas histórias como lésbicas e como mulheres.


Em 1536, a Inquisição Portuguesa condenava o pecado de sodomia, que é o pecado nefando acima mencionado – o pecado que não deve ser dito pois é digno de total repúdio e aversão. A pena para quem cometia sodomia variava entre confisco de bens em favor da coroa e a inabilitação dos filhos e netos, além das clássicas: castração e morte na fogueira, segundo as Ordenações Manuelinas. Homens que praticavam o homoerotismo eram considerados sodomitas, um casal heterossexual que cometia sexo anal também cometia a sodomia. Seriam as mulheres lésbicas também sodomitas?

Essa era uma questão muito discutida nos Santos Tribunais de todos os países europeus, pois muitos enxergavam a sodomia apenas como uma relação “contra natura” (contra a natureza, contra a reprodução da espécie) que envolve necessariamente o derramamento da “semente” (ou seja, do sêmen) em um “vaso posterior” (ânus). Outros achavam que, sim, mulheres que praticavam o nefando com outras mulheres eram consideradas sodomitas principalmente quando havia um “consensu” (instrumento penetrante) e “deleitações”, classificando esse tipo de sodomia como “sodomia foeminarum”. A questão era muito discutida pois os representantes da Santa Inquisição com muito custo conseguiam pensar sobre a vida sexual de uma mulher para além de um falo.

Heitor Furtado de Mendonça, o enviado para a Primeira Visitação do Santo Ofício no Brasil, no ano de 1591, era um adepto dessa segunda opinião de que as mulheres cometiam a “sodomia foeminarum” e não só acreditava nisso como puniu várias mulheres em terras brasílicas por sodomia – 29 mulheres foram incriminadas por ele.
De uma maneira geral, o cotidiano feminino no contexto da colonização era banhado de segredos, mexericos, alcovitagens e mezinhas, além de moçoilas na puberdade que eram afastadas do contato de homens, casamentos fracassados, etc. A maioria das incriminadas por Heitor Furtado de Mendonça eram meninas de 9 a 12 anos que confessaram o crime e mulheres de 18 a 20 anos, inclusive mulheres escravizadas.

Das 29 mulheres incriminadas, 7 foram processadas, 4 foram punidas por outros pecados que não a “sodomia foeminaram”, 3 foram castigadas e apenas uma foi fisicamente castigada: Felipa de Sousa, a grande fanchona da Bahia, que era natural de Tavira em Portugal. Costureira, viúva, foi incriminada aos 35 anos pelo inquisidor misógino Heitor Furtado de Mendonça, e denunciada por sua ex-amante Paula de Siqueira, além de todas as suas outras amantes que também estavam sendo processadas (e, olha, eram muitas).

Ilustração: Carlos Fonseca para o G1

Felipa de Sousa, no dia da festa de São Timóteo em 24/01/1592, foi retirada da Casa da Inquisição e levada pelo Ouvidor da Capitania baiana até a Sé da Bahia. Felipa vestia apenas uma túnica branca, descalça com uma vela na mão, frente à Mesa Inquisitorial e autoridades religiosas, ouviu a sua sentença para em seguida ser açoitada pelas principais ruas do centro de Salvador enquanto o Ouvidor lia o pregão “justiça que o manda fazer a Mesa da Santa Inquisição: manda açoitar esta mulher por fazer muitas vezes o pecado nefando de sodomia com mulheres, useira e costumeira a namorar mulheres. E que seja degredada para todo o sempre para fora desta capitania”. Felipa também sofreu penas espirituais e teve seus bens confiscados. Depois de ter sido açoitada, permaneceu quatro dias no cárcere provavelmente cuidando das chagas e feridas, e teve que pagar $992 réis com as custas do processo. Em 28/01/1592, Felipa foi solta e nunca mais se teve notícias de seu paradeiro.


O projeto M.A.P é o primeiro a desenvolver a edição inédita do processo de Felipa de Sousa (disponível no link https://digitarq.arquivos.pt/details?id=2301154) para o conhecimento do público geral e de pesquisadores. Em sua homenagem, a cidade de São Francisco nos EUA criou o “Felipa de Sousa Award” conferido pela “International Gay and Lesbian Human Rights Commission”, o principal prêmio internacional de Direitos Humanos dos Homossexuais, e no Brasil a grande fanchona da Bahia foi homenageada pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos Felipa de Sousa. Como mulher e como lésbica, homenagear, recontar, relembrar e espalhar a história de Felipa de Sousa é doloroso, é corrosivo, e é necessário. Vejam as lésbicas, escutem as lésbicas, deem voz às lésbicas. Estamos aqui e estamos gritando.

Bibliografia:

DE BARROS MOTT, Luiz Roberto. O lesbianismo no Brasil. Mercado Aberto, 1987.
VAINFAS, Ronaldo. Homoerotismo feminino e o Santo Ofício. In: História das mulheres no Brasil. 2001. p. 115-140.

 


OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
raquel guets (16 de Novembro de 2019). O Pecado Nefando. M.A.P. Recuperado em 13 de Fevereiro de 2025 de https://doi.org/10.58079/r8in


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