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Mulheres negras, mães, escravidão, alforria onerosa e a tutelação da liberdade.

Este ensaio comenta parte do texto “Escravas e libertas na cidade: experiências de trabalho, maternidade e emancipação em São Paulo (1870-1888)”[1]mostra dados, documentos e tece considerações sobre como inserir a história das mulheres escravizadas, libertas ou em vias de libertação nas renovações historiográficas que foram produzidas nas últimas décadas sobre a escravidão e como se deu a reinserção social das mulheres da população negra, escravizadas por mais de três séculos no país. As autoras mencionam a quase absoluta ausência de estudos específicos sobre a realidade enfrentada pelas mulheres negras escravizadas. Ressaltam que mesmo com trabalhos riquíssimos sobre a escravidão nas cidades brasileiras, o reconhecimento específico da condição da mulher escravizada, do labor por ela executado, não são temas de pesquisas e debates frequentes, com exceção do artigo de Maria Odila Leite da Silva Dias, de 1985, “Nas fímbrias da escravidão urbana: negras de ganho e tabuleiro”.

A mulher negra afetada pela escravidão costuma ter sua presença abordada sempre como a mulher sensual que usava da sua sexualidade/afetividade para seduzir homens brancos com algum poder e assim conseguir sua liberdade. NA maioria das vezes, esses homens eram vistos como nobres libertadores das mulheres e detinham todo protagonismo sobre a história de uma mulher liberta. A mulher negra era retratada com a misoginia e o preconceito racial da época, estes ainda bem latentes na sociedade brasileira de hoje. Como mencionam as autoras, antes de serem trabalhadoras, as mulheres escravizadas, libertas ou libertandas seriam amantes, amásias ou prostitutas no imaginário coletivo da época.

Figura 2: Mulher negra, mãe, escrava, carregando seu filho enquanto carrega o tabuleiro de venda de produtos. Fonte: Google Images

Ideia essa que tenta apagar todo trabalho doméstico pesadíssimo que elas executavam diariamente, sem folgas, sem salário e longe de seus filhos e familiares. As mulheres negras amamentavam as crianças, cozinhavam, lavavam roupas, passavam, costuravam, engomavam, cuidavam da casa, quintal, animais, e qualquer outro serviço doméstico que lhes designassem, inclusive acompanhando seu senhorio para qualquer parte do Império. Este senhorio lhe daria lugar onde dormir, comida e roupa para o trabalho, já que a relação da mulher escravizada – seja ela escravizada, liberta, ou em vias de libertação – era considerada uma relação de dependência e de fidelização à família senhorial do que o que realmente era:trabalho escravo. Os senhorios insistiam estratégicamente em alimentar a fantasiosa ideia de que as escravizadas deveriam ser gratas por serem acolhidas no seio familiar, praticando todo serviço doméstico da família inteira.

Isso muda quando mulheres libertas ou em vias de liberdade começam a reivindicar melhores condições de trabalho, salário e tempo para ficarem com seus próprios filhos. Mas isso era entendido como “ingratidão e desatino daqueles que não sabiam valorizar a bondade e tolerância dos poderosos” (MACHADO e ZARIZA, 2018).  As autoras contam que a São Paulo do século XIX era uma cidade ainda modesta, de ritmo lento e economia pobre, que teve na escravidão de mulheres e crianças – já que os braços masculinos iam para o interior trabalhar nas lavouras de café. – sua principal força de trabalho. As chamadas: cativas de ganho – uma terceirização da força de trabalho do escravizado que gerava dinheiro para seu senhorio – eram mulheres e crianças escravizadas que vendiam pelas ruas verduras, legumes, gêneros artesanais, etc. As mulheres e crianças negras foram figuras marcantes e fundamentais para o desenvolvimento comercial e sustentável da cidade de São Paulo, já que serviço doméstico e comércio ambulante se misturavam e se complementavam na economia da cidade, como bem lembram as autoras.  

Uma imagem contendo pessoa, parede, interior, mulher

Descrição gerada automaticamente

Figura 1 : Mulher negra, mãe, escrava, carregando seu filho com tabuleiro sobre a cabeça para venda de produtos, século XIX. Fonte: Google Images

Com a pressão da Inglaterra para por fim à escravidão, o Estado promove, na maioria das vezes sem a concordância dos senhores de escravos, de maneira lenta e controlada, a liberdade na forma tutelada e indenizatória ao senhorio ou ao Estado. As autoras comentam sobre o estudo de mais de mil cartas de alforria, de Enidelce Bertin[2],  que revela: o acesso à liberdade era algo caro, demorado e sofrido, sendo que até 1871 a carta de alforria poderia ser cancelada se o senhorio alegasse ingratidão dos alforriados.

Nos documentos e cartas de alforria estudados por Enidelce, a autora observa que nos contratos de tutela há a presença clara de mecanismos que retardam ao máximo a alforria, com diversas regras que se não cumpridas aumentavam o tempo de servidão ao tutelado até conseguir quitar o valor da sua dívida pela alforria. Tudo isso era permitido legalmente após a Lei do Ventre Livre de 1971 e dos Sexagenários de 1885, que considerava a liberdade dos negros como perda de bens para os donos dos escravos assim como os filhos desses cativos, o que nos faz constatar, não com surpresa,  um fato importante do processo de descolonização: a abolição jamais se tratou de uma medida inicial do Estado e da sociedade branca de se redimirem com o povo negro. O fato de que seres humanos por mais de 300 anos foram escravizados, violados, submetidos aos mais violentos episódios da história da sociedade brasileira nunca foi entendido e colocado socialmente pelo Estado como algo cruel e desumano, como uma prática a ser extinta, com o importantíssimo dever de se reparar historicamente o povo negro pelo ocorrido. Algo que permanece ainda vivo nos dias de hoje, quando abordamos a temática de cotas ou qualquer política pública que pretenda inserir e retratar minimamente o povo negro pelo período escravista.

Nas cartas de alforria estudadas por Bertin, 72% delas produzidas em São Paulo, todos os custos e encargos foram transferidos para pagamento a ser feito pelos ex- escravos. Estes teriam que quitar o custo da liberdade depois de cumprir também as condições que seu senhorio especificava em sua carta de liberdade. A seguir, um exemplo, da carta de Maria, crioula de 17 anos, registrada em 1857 pelos seus proprietários Jerônimo Nunes Munhós e Benedita Joaquina do Espírito Santo:

tendo criado nossa escrava Maria, e tendo-lhe grande amor e amizade e desejando favorecê-la do modo que é compatível com as nossas posses […] resolvemos dar liberdade à dita nossa escrava sob condição, porém, que ela nos servirá durante toda nossa vida, e só depois da nossa morte é que entrará no gozo da liberdade, e que se tiver filhos estes nos servirão como escravos enquanto vivermos e ficarão bons depois de nossa morte assim como sua mãe. [..] a locadora se obriga a servir de ama a um filho do locatário com todo o carinho, e a empregar-se nesse serviço no futuro, sempre que tiver leite, uma vez que lhe seja ordenado esse serviço na casa do locatário ou em outra casa.”

Figura 3: Fotos de mulheres negras como mães de leite dos filhos dos seus senhorios. Fonte: Google Images

MAchado e Ariza observam muito bem que: “A liberdade e a autonomia dessas mulheres estavam limitadas à estrutura tutelar e paternalista daquela sociedade “ .

A partir da Lei do Ventre Livre, que legaliza o costume da alforria a prazo, é estabelecido o período de sete anos como tempo máximo de validade do contrato de serviços de terceirização para se adquirir a carta de liberdade; essa prática marcou a maneira mais viável para as mulheres escravizadas conseguirem sua autonomia e liberdade. As autoras veem como recorrente na documentação, dívidas com valores absurdos a serem quitadas pelas ex-escravas, mantendo-as por anos em trabalho de modo escravo como antes, já que os contratos terceirizados têm a regra da impossibilidade de rescisão do contrato feito, o impedimento de mobilidade sem o senhorio e a prisão por dívidas. E quando essas mulheres finalmente conseguiam quitar suas dívidas, elas só encontravam opções de trabalho como criadas prestando serviços por longas horas de trabalho, com péssimos salários, com a mobilidade ainda restrita quando se tratava de se relacionar com seus filhos e familiares.

Em muitas das cartas de alforria que Machado e Ariza nos trazem dos estudos de Enidelce Bertin, é notório a total desregulamentação do trabalho livre que se colocavam as libertandas nesse modelo de contrato de liberdade. Escravas que na esperança de conseguir honrar o valor de sua alforria aceitavam fazer um novo contrato para um terceiro. Como podemos ver no contrato de Maria Machado que devia a José Casimiro Moutt, por sua alforria, o valor de um conto e cem mil réis, que este emprestou para que ela comprasse sua liberdade de seu senhorio José Gonçalves Batalha. Por isso, o contrato a obrigava a pagar a José Casimiro:

Caixa de Texto: Figura 3: Mulher negra carrega o tabuleiro e seu filho, século XIX. Fonte: Google Images.
Fig 4: mãe e filho como escravos de ganho
Fonte: google images

“a dita quantia de 1 conto e cem mil réis com serviços, por tempo de 7 anos contados de dezessete de Abril deste ano, debaixo das condições seguintes. […] a locadora se obrigava a prestar ao locatário[…] durante o dito prazo de 7 anos, os serviços compatíveis com suas forças, como sejam amamentar criança, lavar, costurar, engomar, tratar da casa, quintal e outros serviços domésticos que lhe forem ordenados, a morar com o locatário, acompanhando-o a qualquer parte desse Império, cumprindo todas as suas ordens e de sua senhora e a observar as regras da casa, sendo pelo locatário sendo alimentada e recebendo roupa de trabalho.”

Segundo as autoras, o provimento dos itens básicos de sobrevivência das trabalhadoras, comida, roupa e às vezes médico, eram dispostos sempre com o mínimo e de maneira precária. Devido a integral dedicação a casa e a família de seu novo tutor elas não poderiam ter outros trabalhos, lembrando que elas não recebiam um centavo sequer pelos serviços para o tutor, de modo que seria impossível elas suprirem suas necessidades básicas. Era prática comum da economia e sociabilidade da São Paulo do século XIX que essas mesmas mulheres também fossem mandadas à rua para comercializarem diversos tipos de produtos para seus patrões, as chamadas negras de ganho e tabuleiro.

Junto com seu contrato de terceirização de serviços para pagamento de sua carta de alforria,  temos um segundo documento em nome de Maria Machado, que nos conta que ela tinha um filho de 10 anos, Paulo, e para reavê-lo a mãe entra num segundo acordo oneroso :

“Pela devedora me foi dito em presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas que contratou com o credor a alforria do pardo de nome Paulo, de 10 anos de idade mais ou menos, filho dela devedora e de propriedade do credor, pela quantia de 1 conto e quinhentos mil réis, dando neste ato por conta quatrocentos mil réis e ficando a dever ainda a quantia de um conto e cem mil réis, que pagará no prazo de um ano, a contar de hoje, sendo-lhe permitido durante este prazo entrar com as quantias que puder até perfazer o total da dívida […]”

As autoras relatam que Maria Machado estava se endividando com um débito impagável, em muito superior ao que uma mulher liberta poderia obter com sua força de trabalho no período estabelecido de um ano, prazo esse em que ela deveria quitar a dívida da carta de liberdade de seu filho.  Submetendo-se à única saída para estarem juntos, Maria Machado e outras tantas mulheres negras e mães se submetiam aos termos do contrato e entravam no mundo da tão desejada liberdade juntamente com seus filhos extremamente endividadas e ainda tão explorada como antes.

 “Nem escravas, nem libertas, as libertandas deixavam o mundo do cativeiro formal para entrar no mundo do trabalho contingente, dependente e tutelado. (…) Assim, incluídas na legislação, a reboque da prática social, arregimentadas em contratos de trabalhos limitantes de sua autonomia real, regulados por leis esquivas e normas sociais imperativas, desassistidas por direitos e quaisquer garantias, as libertandas locadoras de serviços tinham de disputar e definir na prática cotidiana os termos e sentidos de sua emancipação.”  MACHADO E ARIZA , 2018.

Os contratos de locação de serviços, que as autoras nos revelam em seu artigo, como modalidade particular de alforria onerosa, foram custeados totalmente pelos cativos a fim de indenizar os senhorios expropriados, sem qualquer responsabilidade do Estado pela reinserção dos negros em sociedade, ou políticas públicas que reparassem a população negra dos diversos tipos de abusos sofridos e violências cometidas durante a escravidão. A tutela no final das contas, era uma prática que dizia produzir a possibilidade de liberdade, mas que remonta os mesmos vínculos de dominação escravagistas de antes.


[1] Das autoras Maria Helena Pereira Toledo Machado e Marília Bueno de Araújo Ariza. In: Negros nas cidades brasileiras (1890-19850)/Org: Ana Barone e Flávia Rios. São Paulo: Ed. Intermeios, Fapesp, 2018.

[2] BERTIN, Enidelce. Alforrias na São Paulo do século XIX: liberdade e dominação. São Paulo. Humanitas


OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Carla Angelino Di Lorenzo Midões de Mello (30 de Janeiro de 2020). Mulheres negras, mães, escravidão, alforria onerosa e a tutelação da liberdade. M.A.P. Recuperado em 13 de Fevereiro de 2025 de https://doi.org/10.58079/r8ir


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